O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão da Concorrência Presencial nº 05/2026, promovida pela Prefeitura de Vidal Ramos. A licitação prevê a contratação de serviços de guincho, guarda e depósito de veículos removidos pelas polícias Militar e Civil.
A decisão provisória considera duas possíveis irregularidades nos documentos do processo. Uma delas envolve o prazo para a empresa iniciar os serviços. A outra trata da localização permitida para a instalação do pátio. O prefeito de Vidal Ramos, Laércio da Cruz, deverá comprovar o cumprimento da suspensão em até cinco dias. Além disso, o gestor terá 30 dias para apresentar justificativas e informar as medidas adotadas.
Licitação de guincho previa início em 30 dias
O edital determina que a empresa vencedora inicie os serviços em até 30 dias após a assinatura do contrato. Nesse período, a contratada precisaria disponibilizar estrutura física, trabalhadores, veículos e equipamentos.
No entanto, os estudos utilizados na preparação da licitação indicam um prazo aproximado de cinco meses para concluir a implantação. O planejamento inclui regularização do imóvel, licenças, obras, aquisição da frota e instalação do sistema de gestão.
Segundo o conselheiro-relator do processo, Luiz Eduardo Cherem, existe uma “contradição entre o prazo de 30 dias previsto no edital e o período de cinco meses considerado necessário nos estudos técnicos”.
Documentos apresentam três limites para localização do pátio
O Tribunal de Contas também encontrou diferenças nas regras sobre a localização da sede e do depósito de veículos. Parte dos documentos exige que a estrutura fique dentro de Vidal Ramos.
Outros trechos permitem a instalação em município vizinho, a até 30 quilômetros do centro. Já uma cláusula da minuta contratual amplia o limite para 45 quilômetros.
Para o relator, os três critérios no mesmo processo geram incerteza para as empresas interessadas. Além disso, a falta de uma regra uniforme pode ter restringido a participação de concorrentes.
TCE cobra justificativas da Prefeitura de Vidal Ramos
A licitação já havia sido homologada e adjudicada, etapa em que a administração confirma o resultado e reconhece a empresa vencedora. Contudo, o contrato ainda dependia de formalização quando o Tribunal analisou o caso.
Diante disso, o TCE considerou que a continuidade do processo poderia consolidar um contrato baseado em condições questionadas. Por esse motivo, determinou a suspensão até uma nova manifestação.
Agora, o prefeito deverá explicar as divergências, adotar medidas para corrigir o processo ou, caso necessário, anular o edital ou o contrato decorrente da licitação.
Representação questionou planejamento do processo
A análise começou após uma representação apresentada por Geverson Martins Chaves. O autor apontou possíveis falhas no planejamento e contradições entre o edital, o termo de referência e os estudos preparatórios.
A decisão não encerra o processo nem confirma de forma definitiva a existência de irregularidades. O Tribunal ainda vai analisar as justificativas da Prefeitura de Vidal Ramos antes de decidir sobre o mérito do caso.
Portal de Vidal Ramos. Foto: Franciel Andrade / Sintonia FM