Política

Procuradoria Eleitoral pede manutenção da condenação de ex-prefeito de Bom Retiro por boca de urna

Vilmar Neckel recorreu após condenação por propaganda eleitoral no dia da eleição em favor do filho.

Procuradoria Eleitoral pede manutenção da condenação de ex-prefeito de Bom Retiro por boca de urna Foto: Reprodução Correio Brasiliense

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina se manifestou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel. Ele foi condenado por propaganda eleitoral irregular no dia da eleição, prática conhecida como boca de urna, inclusive em sua modalidade digital.

Segundo o processo, no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais, Neckel publicou em seu perfil no Facebook um vídeo em apoio ao filho, Eduardo Neckel, então candidato a vereador. A publicação citava o número de urna 11211 e trazia pedido de voto.

A defesa alegou que o vídeo tinha caráter familiar, baixa repercussão e não teria influenciado o resultado da eleição. No entanto, a Procuradoria entendeu que o crime é formal, ou seja, se consuma com a publicação da propaganda no dia do pleito, independentemente do alcance ou impacto efetivo.

Condenação em primeira instância

Vilmar Neckel foi condenado a nove meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa de 7.778 UFIRs.

A Procuradoria também defendeu a manutenção da dosimetria da pena, considerando antecedentes criminais e reincidência apontados na sentença.

Ministério Público Eleitoral quer manter decisão

Na manifestação, o procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani concluiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Com isso, o Ministério Público Eleitoral recomenda que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantenha integralmente a condenação imposta em primeira instância.

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