A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina se manifestou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel. Ele foi condenado por propaganda eleitoral irregular no dia da eleição, prática conhecida como boca de urna, inclusive em sua modalidade digital.
Segundo o processo, no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais, Neckel publicou em seu perfil no Facebook um vídeo em apoio ao filho, Eduardo Neckel, então candidato a vereador. A publicação citava o número de urna 11211 e trazia pedido de voto.
A defesa alegou que o vídeo tinha caráter familiar, baixa repercussão e não teria influenciado o resultado da eleição. No entanto, a Procuradoria entendeu que o crime é formal, ou seja, se consuma com a publicação da propaganda no dia do pleito, independentemente do alcance ou impacto efetivo.
Condenação em primeira instância
Vilmar Neckel foi condenado a nove meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa de 7.778 UFIRs.
A Procuradoria também defendeu a manutenção da dosimetria da pena, considerando antecedentes criminais e reincidência apontados na sentença.
Ministério Público Eleitoral quer manter decisão
Na manifestação, o procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani concluiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral recomenda que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantenha integralmente a condenação imposta em primeira instância.
Foto: Reprodução Correio Brasiliense