Segurança

PRF encontra quase 2,5 toneladas de maconha escondidas em carga de repolho em SC

Droga estava distribuída em 2.739 tabletes no compartimento de carga de um caminhão abordado na BR-280, em Rio Negrinho.

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PRF encontra quase 2,5 toneladas de maconha escondidas em carga de repolho em SC PRF encontra quase 2,5 toneladas de maconha escondidas em carga de repolho em SC. Foto: PRF / SC

Uma fiscalização realizada na BR-280 terminou com a apreensão de 2,46 toneladas de maconha nesta quarta-feira (16), em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina. A droga estava escondida entre caixas de repolho transportadas por um caminhão.

A abordagem foi realizada durante uma operação conjunta entre agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Receita Estadual.

Condições da carga levantaram suspeita

Durante a fiscalização, o motorista apresentou documentos informando que transportava hortaliças de Foz do Iguaçu (PR) com destino a Florianópolis.

Ao verificarem o compartimento de carga, porém, os agentes perceberam que os vegetais apresentavam aspecto envelhecido e estavam armazenados em condições consideradas inadequadas para o consumo.

A situação levantou suspeitas e levou as equipes a realizarem uma vistoria mais detalhada no baú do caminhão.

Mais de 2,7 mil tabletes foram encontrados

Entre as caixas de repolho, os agentes localizaram 2.739 tabletes de maconha embalados e escondidos no compartimento de carga. Ao todo, o material apreendido pesou 2,46 toneladas, quase duas toneladas e meia.

A ocorrência está entre as maiores apreensões de maconha registradas em Santa Catarina neste ano.

Motorista receberia R$ 15 mil pelo transporte

O motorista do caminhão foi preso durante a operação. Conforme as informações repassadas aos agentes, ele confessou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga até Florianópolis.

Após a prisão, o homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de São Bento do Sul, município vizinho a Rio Negrinho. O suspeito deverá responder pelo crime de tráfico de drogas. Em caso de condenação, a legislação prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão.

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