A pensão alimentícia é um dos temas mais discutidos no Judiciário e pode, em alguns casos, levar o devedor à prisão. Para esclarecer as regras e os direitos envolvidos, a advogada Daniela França Guimarães conversou com a Rádio Sintonia e explicou como funciona o pagamento, a revisão e a cobrança da pensão.
Segundo a especialista, a pensão alimentícia é devida a quem tem necessidade de receber auxílio financeiro. O caso mais comum é o pagamento feito pelos pais para os filhos, mas também pode ser concedida para avós, netos e, em algumas situações, para os próprios pais, quando eles não possuem condições de se manter sozinhos.
O valor da pensão é fixado judicialmente e leva em consideração dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. Em geral, a Justiça estabelece um percentual do salário do pagador ou um valor fixo baseado na sua renda.
Muitas vezes, casais que se separam fazem acordos informais sobre a pensão. No entanto, a advogada reforça a importância de formalizar judicialmente esses acordos para evitar problemas futuros. Isso garante que, mesmo com mudanças na vida dos envolvidos, como o casamento de um dos pais ou falecimento, os direitos das crianças sejam preservados.
Caso o pagador enfrente dificuldades financeiras e não consiga cumprir o valor estabelecido, ele pode entrar com um pedido de revisão na Justiça. O mesmo pode acontecer se houver um aumento da necessidade por parte de quem recebe a pensão, como no caso de uma doença ou gastos extras.
Sobre o prazo de pagamento, a advogada destaca que a pensão não se encerra automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Se ele ainda está estudando ou precisa do suporte financeiro, o pagador deve entrar com um pedido de exoneração para suspender a obrigação.
A prisão por não pagamento da pensão alimentícia é um dos poucos casos de prisão civil previstos na lei brasileira. Se houver atraso de três meses ou mais, o credor pode entrar com um pedido de execução, e o devedor pode ser preso por um prazo de 30 a 90 dias. No entanto, a prisão não extingue a dívida, e os valores continuarão sendo cobrados.
Para evitar problemas, a orientação é manter os pagamentos em dia e documentar qualquer repasse, seja por PIX, transferência bancária ou recibo assinado. Caso haja impossibilidade de pagamento, o ideal é buscar um acordo ou ingressar com uma ação judicial para renegociar os valores.
Daniela França Guimarães reforça que a pensão alimentícia não é um favor, mas um direito fundamental dos filhos. Ela recomenda que qualquer questão envolvendo a dívida de alimentos seja tratada legalmente para garantir os direitos de todas as partes envolvidas.
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