Três meses após a assinatura do decreto que flexibilizou as regras para a posse de armas no Brasil, a quantidade de pedidos registrados na unidade da Polícia Federal de Itajaí, único local no Vale do Itajaí para dar entrada ao processo, subiu 85%. O levantamento feito a pedido do Jornal de Santa Catarina aponta que de 15 de janeiro a 15 de abril deste ano foram efetuadas 337 solicitações, uma média superior a três pedidos por dia. No mesmo período do ano passado, o número chegou a 182. Se comparados aos dados de 2017, o crescimento é menor: foram feitos 230 pedidos de aquisição. A quantidade de pedidos aprovados, porém, a Polícia Federal não soube informar.
O termômetro para isso, a princípio, se dá nas vendas efetivadas. Em uma loja no Centro de Blumenau, a média é de duas compras mensais, conta James Mischur. O número pode parecer baixo, mas o empresário garante que no auge do debate sobre o Estatuto do Desarmamento chegou ao ponto de vender apenas uma arma ao ano.
Apesar da mudança, a expectativa era por um crescimento mais expressivo, e que acompanhasse as centenas de ligações e mensagens que Mischur diz ter recebido assim que o decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
– Comprar uma arma ainda é muito caro. Entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, além de toda a documentação – explica o empresário.
Leandro da Silva está disposto a investir esse valor e mais os cerca de R$ 600 necessários para custear avaliação psicológica, teste de aptidão de tiro e guia de impostos para o registro da arma. Proprietário de um comércio em Blumenau que já foi alvo de criminosos, ele decidiu que este é o momento para dar entrada no pedido junto à Polícia Federal.
– Já fomos assaltados e temos medo. É mais pela defesa, se um dia precisar. Espero não usar, mas querendo ou não, é bom para a gente – justifica Silva.
Quando o decreto foi assinado, em 15 de janeiro, Bolsonaro argumentou que o problema com a lei anterior estava na necessidade de comprovação da efetiva necessidade. “Isso beirava a subjetividade", disse o presidente à época. No entendimento do governo federal, a mudança garante a todo cidadão o direito de decidir se quer ou não manter armas de fogo em casa ou no trabalho para defesa pessoal. Para tal mudança, aponta o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida e à segurança.
NÚMEROS
2017
Pedidos de aquisição: 230
Pedidos de renovação: 272
Pedidos de transferência: 64
2018
Pedidos de aquisição: 182
Pedidos de renovação: 204
Pedidos de transferência: 92
2019
Pedidos de aquisição: 337
Pedidos de renovação: 179
Pedidos de transferência: 59
Fonte: Polícia Federal – Unidade de Itajaí
Por Talita Catie
NSC Total