A dificuldade para utilizar o Meu INSS ainda representa uma barreira para parte dos segurados, principalmente idosos e moradores do meio rural. Além do aplicativo e do site, existem outros caminhos para buscar informações e acessar serviços previdenciários.
A especialista em Direito Previdenciário, dra. Gisele Zimmermann Muller, cita a Central 135, agências da Previdência e atendimentos disponíveis por meio de parcerias. A advogada também alertou para as mudanças nas regras de transição da aposentadoria em 2026. A Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das sete às 22h, no horário de Brasília.
Quem não consegue usar o Meu INSS tem outras alternativas
Segundo a especialista, a digitalização dos serviços pode dificultar o acesso de pessoas que não possuem familiaridade com celulares, aplicativos ou internet. “Fazer o contato com a central telefônica do INSS pelo número 135, que é um número nacional, é uma alternativa”, explicou a especialista em Direito Previdenciário, dra. Gisele Zimmermann Muller.
Ela também cita os Correios como opção em serviços contemplados pelas parcerias mantidas com o INSS. A Previdência ampliou esse tipo de atendimento nos últimos anos, inclusive para determinados procedimentos previdenciários.
Além disso, Gisele orienta que o cidadão procure os Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, quando precisar de orientação básica. “Os CRAS também costumam orientar e apoiar esse cidadão, principalmente nas comunidades mais distantes, para lidar com essas demandas básicas do governo”, afirmou.
As Agências da Previdência Social continuam oferecendo atendimento presencial para serviços que exigem esse formato. O agendamento pode ser feito pelos canais oficiais do INSS.
Regras de aposentadoria mudaram em 2026
As regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019 avançaram novamente neste ano.
Na modalidade que combina idade mínima e tempo de contribuição, as mulheres passaram a precisar de 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, são 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Já na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência chegou a 93 pontos para mulheres e 103 para homens em 2026. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 e 35 anos, respectivamente.
Por isso, a especialista em Direito Previdenciário, dra. Gisele Zimmermann Muller, recomenda analisar cada situação individualmente. “A orientação é sempre buscar informação para que você tenha uma avaliação do seu tempo contributivo, da sua idade e se você se encaixa ou não nas novas regras de transição”, explicou.
As mudanças não significam que todos os segurados precisam trabalhar seis meses a mais. Existem diferentes regras de transição, além das situações de direito adquirido.
Prazo para contestar descontos associativos terminou em junho
Outro tema abordado pela especialista envolve os descontos associativos em aposentadorias e pensões do INSS.
O prazo extraordinário para contestar administrativamente descontos não autorizados terminou em 20 de junho de 2026. A contestação era uma etapa necessária para participar do acordo administrativo de ressarcimento criado para os descontos investigados.
Para quem não realizou o procedimento dentro do prazo, Gisele orienta verificar primeiro se houve algum desconto no benefício e buscar orientação jurídica sobre outras possibilidades. “É necessário fazer a consulta desses descontos, verificar se de fato há o desconto, para depois buscar a medida judicial para devolução dos valores”, explicou.
Segundo a advogada, nesse caso o beneficiário pode procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado de confiança para avaliar a situação.
Especialista alerta para intermediários e promessas de devolução
Gisele também chama atenção para possíveis golpes envolvendo aposentados e pensionistas.
A consulta aos dados previdenciários deve ser feita pelos canais oficiais. O Meu INSS permite ao beneficiário consultar informações relacionadas aos pagamentos, enquanto a Central 135 também oferece atendimento por telefone. “Para solicitar essa devolução na via judicial, é necessário buscar a Defensoria Pública da União ou um advogado de confiança, sem necessidade de empresa intermediária ou promessa milagrosa de terceiros”, orientou a especialista.
Diante das mudanças previdenciárias e da ampliação dos serviços digitais, a recomendação é conferir informações em canais oficiais antes de fornecer dados pessoais ou contratar qualquer serviço. Para quem pretende se aposentar, acompanhar o histórico de contribuições e verificar antecipadamente em qual regra se enquadra também pode evitar problemas no momento do requerimento.
Ouça a reportagem de Berta Thiesen:
Idosos estão entre os que mais têm dificuldade com Meu INSS. Foto: Reprodução / InfoMOney