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Liminar determina bloqueio de bens de Milton Hobus

Bens de vereadora de Rio do Sul também foram bloqueados.

Liminar determina bloqueio de bens de Milton Hobus Foto: Divulgação / Reprodução Internet

O juiz Edison Zimmer determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Rio do Sul e atual secretário de Estado da Defesa Civil, Milton Hobus e da vereadora Janara Mafra. Eles são réus de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina que investiga irregularidades em três licitações para ampliação e reforma de Centros de Educação Infantil e uma escola do município.

O pedido de bloqueio de bens já havia sido feito pelo Ministério Público em primeira instância, para garantir o pagamento de uma eventual multa civil em caso de condenação, mas ele acabou sendo negado. Por isso o MP recorreu da decisão, em segundo grau, e o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que garantiu a indisponibilidade de bens no valor de até 20 vezes o salário que eles recebiam na época.

Na decisão, o magistrado informou ainda que como a remuneração de Milton e Janara não constava no processo e nem no Portal da Transparência, não poderia indicar no documento o limite exato da indisponibilidade de bens e determinou que a prefeitura informasse em até dois dias o salário dos réus. Depois disso, o cartório de Registro de Imóveis deveria ser informado sobre o bloqueio.

De acordo com o advogado de defesa dos réus, Fernando Claudino D’Ávila, eles ainda não foram intimados, mas devem recorrer. “Como não fomos intimados ainda não apresentamos a nossa versão dos fatos. Então acredito que apresentando a nossa versão a tendência é de que o Tribunal venha a modificar essa decisão. Considerando que a indisponibilidade é meramente para garantir uma eventual multa e não para ressarcir os cofres do município porque não houve comprovação de dano”, declarou.

Irregularidades em licitação de obras

Na ação a promotora Geruza Isoton alega que Milton iniciou em 2010 processo licitatório para obras nos CEIs Titio Karan e Romão Trauckzynki, além da escola Roberto Machado que já haviam sido executadas em novembro e dezembro de 2009 pela Construtora Gutjahr. O valor total dos trabalhos foi de R$ 162,342,51.

O MP embasa a denúncia no fato de que uma carta convite foi enviada para três empresas no dia 15 de abril, mas nas festividades do aniversário do município, comemoradas no mesmo dia, todas as obras que eram objeto das licitações foram inauguradas. Somente no dia 19 de abril ocorreu o julgamento das propostas e sabendo das irregularidades, a própria comissão julgadora da licitação encaminhou o caso à procuradoria jurídica do município, que se manifestou pela sua legalidade. O resultado do processo foi homologado no dia 20 e então Hobus teria supostamente determinado o início das obras.

Dessa forma a dupla teria realizado ampliação e reforma de centros de educação infantil sem licitação, simularam a realização de procedimento licitatório, fracionaram ilegalmente obra que poderia ter sido realizada conjuntamente além de violarem norma expressa e que determina que para cada novo convite seja convocado novo interessado.

O Ministério Público pediu ainda a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 460 mil e sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Ainda de acordo com o MP, Janara, que na época era Secretária de Educação, sabia das irregularidades pois disse em depoimento nas inaugurações que ela própria fez o levantamento das obras que as unidades precisavam. O sócio-proprietário da Construtora Gutjahr também disse em depoimento que a secretária foi quem determinou que ele iniciasse a reforma sem nenhuma formalidade. Ele contou ainda que depois de ter executado os serviços a administração sugeriu que ele auxiliasse a forjar uma licitação na modalidade de carta convite, sob pena de não receber pelos trabalhos já executados.

Diário do Alto Vale 

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