Geral

Lei que regulamenta atividade de desmanches de veículos entra em vigor nesta quinta-feira

Lei que regulamenta atividade de desmanches de veículos entra em vigor nesta quinta-feira Foto: Alexandre Vieira/Agência Câmara

Norma ainda aguarda regulamentação do Contran

Nesta quinta-feira (21), entra em vigor a lei que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos. A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 21 de março de 2014, com prazo de um ano para entrar em vigor.

No entanto, até agora, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda não publicou uma resolução para regulamentar as regras. Cabe ao órgão, por exemplo, implementar um banco de dados que armazenará informações sobre as peças retiradas dos veículos e sua destinação. Além disso, deverá estabelecer os critérios para reutilização, reciclagem e rastreamento dos componentes.  

Segundo a lei, os estabelecimentos deverão abastecer o banco de dados com informações sobre as peças removidas. Os veículos poderão ser desmontados somente depois que for dada a baixa junto ao Detran (Departamento de Trânsito). Os desmanches deverão ser registrados junto ao órgão de trânsito, possuir alvará de funcionamento e estar regular no Registro Público de Empresas. 

De acordo com o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza, a norma deve ajudar no combate ao furto e roubo de cargas e veículos. “Quando desmanchadas, as peças entram numa cadeia controlada, e aquilo que não se aproveita é encaminhado para um local seguro, do ponto de vista ambiental. Você controla o estabelecimento e o fluxo das peças”. Conforme ele, uma legislação semelhante que passou a vigorar em agosto de 2014, em São Paulo, já resultou no fechamento de mais de 600 desmanches irregulares, e os reflexos já aparecem na redução dos furtos de veículos.  

Conforme a assessoria de comunicação do Ministério das Cidades, o assunto foi tratado na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, já foi analisado pelo Contran e está pronto para ser publicado no Diário Oficial da União.

As empresas que descumprirem as exigências deverão pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa aplicada dobrará. Se as penalidades, somadas, ultrapassarem os R$ 20 mil em 12 meses, o desmanche não poderá receber veículos por três meses. Em caso de descumprimento, o local será interditado e terá o alvará de funcionamento cassado.  

Agência CNT de Notícias

Outras Notícias