Alto Vale

Justiça reconhece adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde de Ituporanga

Sentença determina adicional de 20% sobre o salário-base e pagamento retroativo desde maio de 2022; Município ainda pode recorrer.

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Justiça reconhece adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde de Ituporanga Agente Comunitária de Saúde - Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução / Site CEJAM

Uma decisão de primeira instância reconheceu o direito dos agentes comunitários de saúde de Ituporanga ao adicional de insalubridade em grau médio. O percentual corresponde a 20% e, conforme a sentença divulgada pelo sindicato da categoria, deve incidir sobre o vencimento ou salário-base.

A decisão ocorreu em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ituporanga contra o Município. A entidade atua com apoio da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Santa Catarina, a Fetramesc. Como a sentença ainda admite recurso, os efeitos definitivos do processo dependem do andamento da ação na Justiça.

Insalubridade de 20% para agentes comunitários de saúde

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%.

A entidade informa que o cálculo deverá considerar o vencimento ou salário-base dos agentes comunitários de saúde. Portanto, a decisão modifica a base utilizada atualmente pelo Município, conforme o comunicado sindical.

Além disso, a sentença prevê que o Município passe a incluir o adicional com a base de cálculo determinada depois do trânsito em julgado.

Decisão prevê diferenças desde maio de 2022

Ainda conforme o sindicato, a sentença condenou o Município de Ituporanga ao pagamento das diferenças vencidas desde 6 de maio de 2022.

Os valores também deverão produzir reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e aviso-prévio, quando aplicável. O cálculo individual do montante devido a cada servidor deverá ocorrer em uma etapa posterior do processo.

Município de Ituporanga ainda pode recorrer

A sentença não encerra a discussão judicial. Como a decisão ocorreu em primeira instância, o Município de Ituporanga ainda poderá apresentar recurso. Por isso, o pagamento dos valores retroativos não deve ser tratado como imediato ou definitivo neste momento.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais informou que continuará acompanhando a ação. A entidade também pretende atuar na futura apuração dos valores individuais caso a decisão seja mantida.

A reportagem não teve acesso à íntegra da sentença. As informações sobre o conteúdo da decisão foram divulgadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ituporanga.

Ouça o que disse Odair José Marcilio, presidente do sindicato dos servidores públicos de Ituporanga:

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