De acordo com o desembargador Jorge Luiz Borba ainda existe a "possibilidade de que as aulas sejam repostas"
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar que impede que o Governo do Estado contrate professores em caráter temporário para substituir os que estão em greve nas escolas estaduais há 63 dias. A decisão foi tomada pelo desembargador Jorge Luiz Borba na manhã desta quarta-feira.
Na liminar, pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), o desembargador relembrou a decisão da semana passada, quando o Governo entrou na Justiça chamando a greve de abusiva. Ele cita que "ainda existe a possibilidade de que as aulas sejam repostas e as faltas abonadas" e, por isso, "não parece que haja 'necessidades inadiáveis' de retomar o serviço".
Na semana passada, a Secretaria Estadual de Educação havia contratado 113 professores temporários, com o objetivo de retomar as aulas paradas. A intenção do governo era admitir mais 800 profissionais para garantir a normalização do período letivo dos estudantes da rede pública estadual.
A Secretaria de Educação e o Sinte-SC estimam que 3 mil professores estão em greve e cerca de 20 mil alunos sem aulas em todo o Estado.
Diário Catarinense