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Justiça aumenta pena de frei do Sul de SC condenado por abuso sexual

Justiça aumenta pena de frei do Sul de SC condenado por abuso sexual Frei foi condenado pelo abuso de três crianças (Foto: Reprodução/RBSTV)

O frei do Sul de Santa Catarina que havia sido condenado a 20 anos de prisão pelo abuso sexual de duas crianças teve a pena aumentada para 26 anos e dois meses pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso ocorreu devido ao reconhecimento de um terceira vítima, crime do qual o padre havia sido absolvido em primeira instância. Nesta quinta-feira (29), a comarca de Forquilhinha deve decidir se o réu será encaminhado ao presídio ou se permanece em prisão domiciliar.

Paulo Back havia sido condenado em dezembro de 2012 a 20 anos de prisão em regime fechado por abuso sexual contra dois menores de 14 anos. Segundo o Ministério Público, o frei cometia abusos contra alunos que frequentavam a catequese, a maioria na faixa etária de 11 a 13 anos. Nos dois casos a que se refere a condenação, os delitos foram cometidos no ato da confissão religiosa que antecedia a primeira comunhão dos jovens.

Back ficou detido preventivamente no Presídio de Criciúma de julho de 2012 a novembro de 2013, quando foi para prisão domiciliar.

Na época da absolvição envolvendo a terceira vítima, o Ministério Público entrou com recurso, que resultou na decisão de aumento da condenação, divulgada nesta quarta (28). Consta nos autos que o religioso, geralmente durante a confissão que precede a primeira comunhão, puxava assuntos e questionamentos de cunho sexual com as crianças, preferencialmente meninos, passando a mão em seus órgãos sexuais.

Segundo as vítimas, a igreja sabia do que acontecia, mas que um outro religioso os havia instruído a não fazer alarde e nem duvidarem da "fé" do padre. Na defesa, o padre alegou falta de provas e que um dos garotos o havia denunciado em função de já haver rixa, pelo fato de um tio do menino dizer-se vítima do padre pelo mesmo motivo, apesar de nunca o ter denunciado. A escolha pela condenação foi unânime, segundo o Tribunal de Justiça. A decisão cabe recurso.

G1 SC

 

 

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