A Juíza eleitoral da Comarca de Ituporanga Dr Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, julgou improcedente a Ação que foi ajuizada contra a prefeita de Leoberto Leal Tatiane Dutra Alves da Cunha, o Vice José Jair Alexandre, e os funcionários Vitor Norberto Alves e Ricardo Ferreira, que pedia a cassação dos diplomas de prefeito e vice, bem como a inelegibilidade dos réus, pelo crime de abuso de poder político e de autoridade.
Como a ação foi julgada improcedente todos os réus foram inocentados.
Da decisão cabe recurso ao tribunal regional eleitoral.
Por Adriane Rengel