Após uma ação civil pública, o juiz Lenoar Bendini Madalena, determinou através de uma liminar, o cancelamento da licitação realizada em julho pela Prefeitura de Chapadão do Lageado para comprar um carro que seria utilizado pelo prefeito e vice da cidade. Segundo o magistrado, o processo apresentava irregularidades já que acabou limitando a participação de interessados e não oferecendo direito de ampla concorrência.
A licitação exigia que o carro que custaria em média R$ 93 mil, fosse de modelo 2016 e tivesse diversos itens como motor com potência de 1.8, direção hidráulica, travas elétricas, ar-condicionado, câmbio automático, câmera de ré, suspensão elevada, banco do motorista com regulagem de altura, chave com comando para abertura e fechamento das portas e vidros, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros, capacidade do porta malas de no mínimo 400 litros, air bag duplo, freios ABS, farol de neblina, som com entrada USB e Bluetooth com comando no volante, retrovisores com regulagem interna elétrica, entre outros. Na decisão, no entanto, Madalena afirmou que não cabe ao Judiciário analisar a conveniência ou necessidade dos itens exigidos, salvo em caso de comprovada ilegalidade.
Na liminar ele destacou que ao exigir que o modelo do veículo fosse modelo 2016, a administração acabou diminuindo as opções no processo licitatório sem qualquer fundamento coerente e que essa especificação, que seria completamente impertinente e desnecessária, acabou infringindo os princípios da ampla concorrência.
O magistrado explicou na decisão que muitas montadoras têm lançado modelos do ano seguinte antecipadamente, mas a prática não é comum com todas e que não existe um período específico para o anúncio de novos modelos. Madalena alegou ainda que pesquisou em sites e constatou que a maioria das montadoras ainda não lançaram os modelos do próximo ano e não poderiam participar da licitação, o que poderia acarretar prejuízo aos cofres públicos.
Prefeito alega segurança e valorização do patrimônio
O prefeito de Chapadão do Lageado, José Braulio Inácio, disse que a licitação já havia sido anulada quando o juiz concedeu à liminar porque avaliou a situação financeira do município e entendeu que seria melhor aguardar para fazer novos investimentos.
Sobre as características exigidas, ele informou que em nenhum momento teve a intenção de direcionar a licitação para qualquer empresa e que as especificações davam a possibilidade de quatro modelos de carro de várias montadoras. “Não existiu direcionamento. A lei é bem clara e sempre cumprimos o que a lei diz. Não houve má fé”, falou.
Inácio completou dizendo que acredita que essas exigências são necessárias se for avaliada a questão de segurança. “Sempre prezamos a segurança porque é uma vida que está em jogo numa viagem. Os itens agregam mais segurança para a pessoa”, afirmou.
Sobre o modelo 2016 o prefeito disse que esse item foi colocado no edital pensando em valorização. “Quando você vai vender um veículo que tem um ano mais recente isso agrega valor ao patrimônio então deve ser pensado nisso pela valorização e temos que zelar pelo patrimônio público”.
Por enquanto ele revela que não há previsão de lançar novamente a licitação, mas que o município teria dotação orçamentária para pagar pelo veículo. “Temos a questão de patrimônios de veículos que já foram vendidos também, e a pessoa que entrou com essa ação se baseou apenas em uma rúbrica orçamentária.
Helena Marquardt/Diário do Alto Vale