Nesta segunda-feira (20), um homem, que teria tentado furtar fios de energia, morreu após ser atingido por uma descarga elétrica, no bairro Santa Bárbara, em Criciúma.
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Ao chegar no local, a guarnição encontrou o homem já sem vida. Uma das mãos da vítima e o alicate que usava estavam grudados no fio.
Equipes da Defesa Civil, abordagem de rua e do Centro Pop, deslocaram-se ao local, na tentativa de identificar a vítima, porém não obtiveram êxito.
Um funcionário da CELESC, que estava presente, confirmou a tentativa de furto, e afirmou que foi necessário desligar a rede de energia no poste para poder tocar no homem, atingido pela descarga elétrica.
Furto de Fio de Cobre em SC
Em 2021, em Santa Catarina, a Celesc abriu mais de oito mil boletins de ocorrência e relatou mais de 20 quilômetros de cabos e fios furtados. A prática criminosa reflete em impactos para a população, empresas e instituições.
CELESC
O furto em interrompe de forma inesperada o fornecimento de energia no imóvel do cliente e causa prejuízo para a residência como a perda de eletrodomésticos e outros transtornos, como ficar sem luz.
Semáforos
No furto em semáforos, pode causar acidente e congestionamentos.
CASAN
Outro impacto e prejuízo é gerado para o abastecimento de água, uma vez que todo o sistema de captação e distribuição utiliza energia elétrica para bombeara a água que chega à população
CCJ aprova penas mais duras para roubo de fios de luz e telecomunicações
Em junho do ano passado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas mais duras para o roubo ou furto de fios de telecomunicações e energia elétrica. A proposta precisa ainda ser analisada pelo Plenário. Segundo as regras aprovadas pela comissão, o furto de fios e cabos será considerado qualificado, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de roubo, de 4 a 10 anos de reclusão, será aumentada de 1/3 até a metade.
Crime de receptação
O crime de receptação de fios e cabos roubados ou furtados, atualmente não previsto no Código Penal, terá pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A punição vale para quem transportar, conduzir, ocultar, fornecer, empregar, ceder, ainda que gratuitamente, ter em depósito ou expor à venda.
Sem sanção para empresas
O projeto ainda alivia as empresas de energia e de telecomunicações de sofrer sanções administrativas por causa da interrupção ou suspensão de serviços causada por dano, roubo ou furto de cabos e equipamentos. Os órgãos reguladores deverão suspender as obrigações regulatórias que sejam afetadas pelos crimes, por um período de tempo a ser definido por regulamentação posterior.
Por Isabel Caetano/Rádio Sintonia FM com informações SCC10 e Agência Câmara de Notícias