Um homem foi condenado pela justiça por acusar indevidamente a ex-esposa pelo crime de furto na antiga residência do casal, em Laurentino, no Alto Vale do Itajaí. O caso teria acontecido em 2017, mas a sentença só veio agora.
Ele havia afirmado à justiça que encontrou o portão e uma das portas da residência arrombadas. Além disso, disse que alguns eletrodomésticos haviam sumido. Ele fez a comunicação na polícia apontando a ex-mulher como suspeita da autoria do furto.
No decorrer do processo, que correu em Vara Única na Comarca de Rio do Campo, ficou esclarecido que o homem praticou o crime de denunciação caluniosa, ao acusar alguém que sabia não ter culpa do crime.
Na condenação, a juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce afirmou que não há dúvidas de que o réu ensejou a investigação policial contra a ex-esposa. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por Redação Santa
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