Justiça

Homem acusado de estuprar a irmã é condenado a 37 anos de prisão no Alto Vale

As penas contra o réu foram definidas com base nas Leis Maria da Penha e Henry Borel.

Homem acusado de estuprar a irmã é condenado a 37 anos de prisão no Alto Vale Departamento de criação Sintonia FM

Um rapaz de 26 anos, preso desde abril deste ano após denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi condenado em Rio do Campo, a 37 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por estupro de vulnerável contra a irmã. Ela tinha apenas 8 anos de idade na época dos fatos. 

Segundo o MP, a pena foi agravada pois o acusado descumpriu medidas protetivas que haviam contra ela e um outro irmão. A sentença contra o investigado foi determinada no dia 6 de julho e divulgada à imprensa nesta quarta-feira (12). 

As penas contra o réu foram definidas com base nas Leis Maria da Penha e Henry Borel. O réu também terá que pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil à vítima e R$ 3 mil para a mãe, pois teria também lhe ameaçado após ela descobrir as agressões.

O acusado começa a cumprir sua sentença em regime inicial fechado, pois já estava preso preventivamente. No entendimento da Justiça, o jovem oferecia risco se mantivesse a convivência com os familiares. 

Os crimes só teriam cessado porque o réu foi flagrado pela sua namorada na segunda vez que estaria estuprando a irmã. Conforme o promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, os crimes ocorreram duas vezes, no final de novembro de 2022 e também em outro momento anterior.

Os fatos aconteceram primeiro na casa da vítima e depois na casa do réu, que dividem o mesmo terreno. Diante da situação, quando recebeu uma denúncia, o Juiz da Vara Única da Comarca de Rio do Campo, expediu medida protetiva em favor da menina e do outro irmão do condenado, com base na Lei Henry Borel. 

Mesmo assim, em abril de 2023 ele descumpriu a medida e, sabendo da proibição, foi até a casa onde os irmãos moram. Após o ocorrido, o magistrado de Rio do Campo pediu a prisão preventiva do réu pelo descumprimento da medida protetiva concedida pela Justiça. 

O pedido pela prisão do investigado, segundo o promotor Leonardo Lorenzzon, era necessário para garantir a ordem pública e também a integridade física e mental das vítimas, bem como evitar o risco da continuidade dos delitos cometidos. 

“Ele teria cortado o fio de transmissão da internet e passou a discutir com sua mãe, a ameaçando, inclusive, dizendo que ia comprar uma arma para matá-la”, afirmou o Ministério Público sobre o caso. 

O réu vai cumprir a pena em regime inicial fechado e o direito dele de recorrer da sentença em liberdade foi negado. Logo, a prisão preventiva que havia contra o suspeito acabou sendo mantida. 

Saiba mais sobre o estupro de vulnerável e a Lei Henry Borel 

É considerada como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos, com ou sem consentimento. Também engloba pessoas que, por enfermidade ou deficiência intelectual, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato ou não possam oferecer resistência. 

A Lei 14.344/22 foi batizada como Lei Henry Borel e sancionada em 24 de maio de 2022. Ela homenageia o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro, em um caso de grande repercussão e comoção nacional. 

Configura como violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente após qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. 

A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou integridade, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência da vítima, cabendo inclusive uma prisão preventiva pelo descumprimento. 

A nova lei alterou o Código Penal considerando homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

 

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