Política

Ex-secretário e ex-funcionário do município de Brusque são condenados por estelionato

Sentença determinou a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa

Ex-secretário e ex-funcionário do município de Brusque são condenados por estelionato Gilmar de Souza / Agencia RBS

Um ex-secretário de Educação de Brusque e um ex-funcionário da Biblioteca Municipal foram condenados a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa pelo crime de estelionato. A sentença foi proferida pelo titular da Vara Criminal de Brusque, juiz Edemar Leopoldo Schlösser, e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Como ambos são réus primários, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e limitação de fim de semana. Na prática, o ex-secretário e o ex-funcionário terão que permanecer em casa aos domingos e pagar, respectivamente, dez e dois salários mínimos a uma entidade credenciada.

O crime remete ao ano de 2017, quando o ex-secretário nomeou o outro condenado para trabalhar na Biblioteca Municipal. Alguns dias depois, o funcionário sofreu um acidente e fraturou o fêmur, afastando-se do serviço por 15 dias — com direito a pagamento contínuo da Prefeitura.

A partir de então começam os problemas. A alegação do Ministério Público (MP) é que o funcionário já era aposentado e, portanto, não queria solicitar novo atestado para evitar que o caso passasse para o Regime Geral da Previdência Social, que proíbe o segurado de acumular auxílio-doença e aposentadoria. Para manter as duas remunerações, o ex-secretário teria autorizado que o funcionário trabalhasse de casa.

A sentença afirma que o ex-funcionário recebeu duas vezes o salário de forma indevida enquanto esteve afastado da Biblioteca Municipal. Os períodos se referem de julho a agosto e de agosto e setembro, onde a remuneração recebida pela Prefeitura foi de R$ 4.922,66.

Enquanto esteve afastado, o ex-funcionário teria assinado registros manuais com indicação de que havia comparecido ao trabalho todos os dias entre 14h e 20h. Esses registros também foram assinados pelo ex-secretário de Educação, sinalizando que seria responsável por conferir a presença do funcionário no trabalho.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o registro manual do ponto durante o tempo que esteve em casa sem exercer suas atividades "configura a prática de estelionato". Ele afirma que há três elementos que configuram o crime: fraude, vantagem ilícita e prejuízo alheio. Nessa caso, a administração pública foi a vítima enganada pela simulação dos acusados ao "efetuar voluntariamente o pagamento dos vencimentos".

Alegação dos réus

A reportagem entrou em contato com a defesa dos réus na noite desta quinta-feira, mas não houve resposta. Durante o processo, ambos negaram a prática de atos ilícitos.

O ex-secretário justificou que uma servidora de recursos humanos foi designada para visitar mensalmente a casa do então funcionário para acompanhar o trabalho e colher a assinatura do controle do ponto. Após voltar ao trabalho ele também deveria apresentar um relatório de atividades, como demonstração de ligações feitas aos usuários da biblioteca para cobrar a devolução de livros.

Já o ex-funcionário afirmou que efetivamente trabalhou de casa durante os meses em que esteve afastado da biblioteca, fazendo as referidas ligações telefônicas para garantir que os livros emprestados fossem devolvidos. Disse também que o controle do ponto era assinado e entregue pessoalmente com alguém da área de recursos humanos ou deixado na porta da Prefeitura.

Por NSC Total

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