Imagine esperar quase dois anos por uma cirurgia. Não é hipótese, é a realidade de quem entra na fila de mama em Santa Catarina hoje. Enquanto isso, o estado comemora prêmio de mais competitivo do Brasil — e deixa mais de 116 mil catarinenses esperando numa fila que só cresce. Tem algo muito errado nessa conta, e ela precisa ser exposta.
Saúde é direito fundamental. A Constituição de 1988 não deixa margem pra dúvida, não bastasse o art. 5º, no art. 196, deixa claro que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", cabendo ao poder público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, entre outros tantos dispositivos legais que reforçam essa garantia.
E aqui vale um esclarecimento que muita gente não sabe: quando a lei fala em "Estado", ela está falando de União, Estados e municípios juntos — e a responsabilidade entre eles é solidária. Na prática, isso significa que o cidadão pode cobrar de qualquer um dos três, sem precisar descobrir "de quem é a culpa" antes de agir.
Em Santa Catarina, segundo dados do SISREG, tínhamos em setembro de 2025 116 mil pacientes na fila aguardando cirurgia — o maior patamar já registrado. E o tempo médio de espera por especialidade escancara o tamanho do descaso:
- Mama: 697 dias
- Reparadoras: 644 dias
- Osteomuscular: 420 dias
- Face/cabeça/pescoço: 366 dias
- Oncológica: 66 dias (mesmo assim, acima do limite legal de 60 dias da Lei 13.896/2019)
Uma fila vergonhosa demais pra um estado que recentemente comemorou a liderança como o mais competitivo do Brasil.
E o contraste com o vizinho do norte é ainda mais lastimável: O Paraná tinha pouco mais de 73 mil pacientes na fila, com intervalo entre autorização e procedimento inferior a 70 dias — mesmo tendo enfrentado o mesmo tipo de promessa não cumprida em 2023, quando o governo prometeu zerar a fila em seis meses e ela só aumentou depois.
Pra completar a vergonha, os próprios números divulgados pelo governo catarinense são contestados pelo Tribunal de Contas do Estado.
E se o Estado não oferecer a cirurgia em tempo razoável?
Aqui é onde a teoria vira instrumento de proteção real. O Conselho Nacional de Justiça considera ilegal a espera superior a 180 dias para cirurgias eletivas — é o Enunciado 93 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ. Passado esse prazo, o paciente pode — e deve — ingressar judicialmente pra obrigar o Estado a cumprir sua obrigação, com base não só nos dispositivos já citados, mas principalmente no direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
E se o caso for urgente? Se a necessidade for comprovadamente urgente e o Estado não fornecer o tratamento devido, o paciente pode inclusive buscar atendimento na rede privada — ou, em último caso, custear o próprio tratamento e depois buscar o ressarcimento pelos valores gastos.
Números como esses deixam de ser estatística e viram sofrimento real: é gente que perde ano de vida, de trabalho, de convívio com a família, esperando um procedimento que a Constituição já garantiu como direito. A fila não é destino — é omissão. E omissão do poder público, quando ultrapassa prazo razoável, tem remédio jurídico: o cidadão não precisa esperar a boa vontade do gestor público, pode acionar a Justiça e transformar a espera em obrigação de fazer.
Conhecer esse direito é o primeiro passo pra não aceitar como normal o que é, na verdade, vergonhoso.
Fila de Espera - Imagem ilustrativa. Foto: Geração de IA