Economia

Deputados aprovam reajuste do salário mínimo de SC

Deputados aprovam reajuste do salário mínimo de SC Foto: Alesc/Divulgação

 

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na tarde desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar que trata do reajuste do salário mínimo estadual. A matéria segue agora para a sanção do governador Carlos Moisés da Silva.

O reajuste nas quatro faixas salariais será de 10,5%, retroativos a 1º de janeiro. O índice foi acertado entre os sindicatos que representam o setor produtivo e os trabalhadores do estado, em janeiro deste ano.

Valores

  • Primeira faixa: R$ 1.281,00 (atual) - R$ 1.416,00;
  • Segunda faixa: R$ 1.329,00 (atual) - R$ 1.468,00;
  • Terceira faixa: R$ 1.404,00 (atual) - R$ 1.551,00;
  • Quarta faixa: R$ 1.467,00 (atual) -R$ 1.621,00;

Votação

Os placares da votação foram de 22 votos sim, 1 não e duas abstenções, em primeiro turno, e 22 votos sim e 1 não, no segundo turno. A matéria teve rápida tramitação no legislativo. Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (15), o PLC passou pelas demais comissões nesta quarta.

Categorias que pertencem a cada faixa salarial

Primeira faixa:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • em empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda faixa:

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa:

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados;
  • empregados motoristas do transporte em geral;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

Por Caroline Borges, g1 SC

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