O decreto que disciplina o trânsito de veículos pesados na área urbana de Rio do Sul foi alterado. A partir da nova redação, elaborada após uma reunião entre representantes da comunidade, empresariado local e regional e diversas entidades, foram modificadas as regras da Lei complementar 207, de 28 de setembro de 2010, tanto para veículos carregados, quanto descarregados. “A obra da Rui Barbosa que motivou a restrição do tráfego de veículos pesados é muito grande e tem sido prejudicada pelo período de chuvas, diante disso precisamos ajustar a dinâmica do tráfego pelo local e a pedido dos setores envolvidos de toda a região estudamos e julgamos que seria preciso ampliar as janelas de liberação de circulação destes veículos”, explicou o prefeito Garibaldi Antônio Ayroso, o Gariba.
Agora, os veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 29 toneladas, carregados, que queiram fazer a conexão entre a BR-470 e SC-350, nos dois sentidos, podem utilizar a Rua Rui Barbosa, entre às 5h30 e 7h e 19h30 às 23h, nos dias de semana; das 13h30 às 20h nos sábados e das 8h às 20h nos domingos.
Já os caminhões com o mesmo peso, mas que estejam totalmente descarregados, para entrar no município sentido a rodovia SC-350 devem utilizar a seguinte rota: Rua Dom Pedro II, Ponte Waldemar Bornhausen, Avenida Barão do Rio Branco, Rua Vidal Ramos, Rua Rui Barbosa, nos horários compreendidos entre 8h e 11h30 e 14h e 17h30. Com esta alteração, destaca-se a proibição de passagem de qualquer veículo com PBT superior a 29 toneladas na Ponte dos Arcos, considerando que o tráfego de caminhões pesados sobre a estrutura prejudicou o pavimento que será substituído.
Josiane Fontana/Departamento de Comunicação