Mais de 4 mil trotes já foram registrados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina nos três primeiros meses de 2022. Por conta disso, a corporação emitiu um alerta nesta quinta-feira (31) para os danos que este tipo de ligação, que é considerada crime, pode causar no atendimento das emergências.
Segundo os bombeiros, até 29 de março, 4.051 trotes foram feitos para o telefone 193. O número é 14,43% maior que o registrado no mesmo período em 2021, quando foram 3.540. No ano passado, 17.280 trotes foram contabilizados em todo o Estado.
Entre as regiões que mais tiveram ligações falsas nos primeiros três meses de 2022 estão Criciúma, Curitibanos, Blumenau, Itajaí e Chapecó.
Os trotes trazem diversos transtornos as equipes. Um exemplo é que a ligação falsa ocupa a linha do 193, o que pode atrapalhar ou atrasar um atendimento que necessita de maior urgência.
— Quando lidamos com pessoas que precisam de socorro, cada segundo é essencial. E se as nossas linhas estão ocupadas desnecessariamente, isso pode ser crucial para a vida de uma vítima — destaca o presidente da Coordenadoria de Central de Emergências do CBMSC, major Mateus Muniz Corradini.
Os bombeiros explicam que, em alguns casos, é possível identificar que a ligação é uma brincadeira. Mas, em outros, ela acaba gerando um "efeito dominó": o deslocamento de viaturas com equipes até o suposto local, o que gasta tempo e recursos públicos, além de colocar os bombeiros de plantão em risco e deixar de atender pessoas que precisam.
Outra situação grave é quando a equipe de plantão de uma cidade vizinha - quando outras já estão em atendimento - acaba deixando o município sem uma guarnição para o atendimento de casos reais.
— É preciso que fique muito claro: uma ambulância ou um caminhão de combate a incêndio que são empenhados em uma chamada falsa, podem deixar de lado uma ocorrência real ou uma cidade sem atendimento — complementa Muniz.
Trote é crime
Os bombeiros lembram, ainda, que os telefonemas falsos são considerados crime, segundo o artigo 266 do Código Penal Brasileiro. A pena é de um a seis meses de detenção.
Já nos casos que envolvem crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vê a prática como uma infração gravíssima. Nesses casos, a pessoa é encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude. A legislação prevê medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação.
Por Luana Amorim
DC / NSC Total