Proposta seria inconstitucional, já que apenas a União pode legislar sobre matéria eleitoral
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou quarta-feira, na última sessão ordinária da atual legislatura, o projeto de lei que proíbe a divulgação no território catarinense das pesquisas eleitorais, mesmo aquelas registradas na Justiça Eleitoral, em qualquer veículo de comunicação.
Advogado eleitoralista, Mauro Presoto avalia que a iniciativa é inconstitucional.
— A Alesc não tem competência para legislar sobre matéria eleitoral, isso é competência da União. Esse projeto, mesmo aprovado, não tem efeito nenhum — afirma.
De autoria dos deputados Joares Ponticelli (PP) e Gilmar Knaesel (PSDB), a proposta foi apresentada após as eleições deste ano. Na justificativa do projeto, os parlamentares apontam "divergências graves" entre os levantamentos divulgados e o resultado das eleições de 5 de outubro. Destacam ainda a necessidade de critérios rigorosos para a divulgação de pesquisas, já que elas poderiam influenciar a decisão de eleitores e prejudicar os candidatos.
O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes na Alesc, em votação simbólica, e segue agora para a sanção ou o veto do governador Raimundo Colombo.
No Senado
A nível nacional, ideia semelhante tramita no Senado. Uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria de Luiz Henrique da Silveira (PMDB) proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que decidiu marcar uma audiência pública para debater a ideia. Com isso, a votação vai ocorrer apenas em 2015.
Diário Catarinense/Sintonia