Quando uma estufa de tabaco inscrita no sistema mutualista sofre um incêndio, a primeira orientação da Afubra é comunicar a ocorrência imediatamente. O aviso pode ser feito por telefone ou WhatsApp, pelo número (51) 3713-7731.
Segundo o gerente técnico da Afubra, Dener Kreski Turchiello, o produtor deve informar o CPF do associado, a localidade e o município. Depois disso, precisa preservar o local e aguardar a vistoria de um técnico da entidade.
Local não deve ser alterado antes da vistoria
Antes da avaliação, o associado não deve iniciar o conserto da estufa nem retirar o tabaco que permaneceu dentro da estrutura.
Conforme a Afubra, a preservação do local atingido é necessária para que os prejuízos sejam avaliados corretamente e o auxílio seja calculado conforme as regras do sistema.
Para o atendimento da entidade, não é necessário apresentar laudo do Corpo de Bombeiros. No entanto, em caso de emergência, a orientação é acionar os bombeiros pelo 193.
Cobertura vale durante a colheita
A cobertura para estufas não permanece válida durante todo o ano. Ela acompanha o período de colheita do tabaco, começando na primeira cura das folhas de baixeiro e encerrando depois da última cura das folhas de ponteira.
Durante esse período, a proteção prevista no sistema mutualista contempla ocorrências como queima, vendaval, granizo e raio, sempre conforme as condições previstas no regulamento.
Tabaco deve ser retirado após a última fornada
Depois de concluída a última cura, o produtor deve retirar o tabaco da estufa assim que o produto estiver em condições.
A Afubra alerta que não há cobertura para o tabaco mantido dentro da estufa após a última fornada. Também não há cobertura durante a entressafra.
Por isso, a entidade orienta os associados a conhecerem as regras do sistema e procurarem a Afubra em caso de dúvida.
Inscrição precisa informar todas as estufas
Outro cuidado começa ainda no momento da inscrição. O produtor deve informar corretamente todas as estufas existentes na propriedade e também o total de pés de tabaco plantados.
Segundo a Afubra, essa informação é fundamental para o cálculo do auxílio em caso de ocorrência. Se houver mais estufas na propriedade do que as informadas na inscrição, pode ocorrer rateio no valor do benefício.
A orientação é fazer a inscrição de forma correta, informar toda a estrutura existente e observar o período de carência de sete dias após a inscrição. Dessa forma, o associado evita transtornos no momento em que mais precisa do apoio.
Confira os detalhes na reportagem de Jean Carlos:
Incêndio em estufa registrado em Imbuia - Foto: 15° Batalhão de Bombeiros Militar