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Voto branco ou nulo: entenda a diferença e como cada um entra na apuração

Apesar de serem registrados de formas diferentes na urna, votos brancos e nulos ficam fora da contagem dos votos válidos.

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Voto branco ou nulo: entenda a diferença e como cada um entra na apuração Eleitor durante votação em seção eleitoral - Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução / Site RNA

Com a proximidade das Eleições 2026, uma dúvida ainda aparece entre os eleitores: qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto? Embora sejam registrados de formas diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito no cálculo do resultado.

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo acontece quando a pessoa digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido e confirma. Na prática, nenhum dos dois entra na contagem dos votos válidos. Portanto, votos brancos e nulos não são destinados a candidatos ou partidos e ficam fora do cálculo que define os eleitos.

Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?

O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Max Sobral, explica que a diferença está na forma como o eleitor registra o voto. “Na prática, não há, para o sistema de totalização da Justiça Eleitoral, ou seja, para a contagem de votos, nenhuma diferença entre voto branco e voto nulo”, explica.

No voto em branco, o eleitor utiliza uma opção específica disponível na urna. Segundo Sobral, essa escolha demonstra que a pessoa decidiu não votar em nenhuma das candidaturas apresentadas. “O voto em branco, a gente consegue compreender o desejo do eleitor. Entre todos os candidatos que estavam ali, ele não escolheu nenhum e votou em branco”, afirma.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura ou partido e confirma. Nesse caso, o voto pode resultar de uma decisão do eleitor ou de um erro de digitação. “O voto nulo, muitos associam diretamente ao voto de protesto, ‘vou anular meu voto’. Pode ser também um equívoco do eleitor”, explica Sobral.

Votos brancos e nulos ficam fora dos votos válidos

A Justiça Eleitoral registra os votos brancos e nulos durante a apuração. No entanto, eles não participam do cálculo dos votos válidos que define o resultado da eleição. “Eles entram, eles são computados, a Justiça Eleitoral registra, mas eles não entram no cálculo que efetivamente importa em resultado”, afirma o secretário judiciário.

Dessa forma, votos brancos e nulos aparecem nos números da votação, mas não são atribuídos a candidatos ou partidos.

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Outra dúvida comum entre os eleitores é se uma eleição pode ser anulada quando mais da metade dos votos é nula. Segundo o secretário judiciário do TRE-SC, isso não acontece. “Não é verdade, considerando o dia da eleição. Ali, nós podemos ter 99% de votos nulos. Se apenas um eleitor votar válido, é aquele voto que vai resolver a eleição”, explica Max Sobral.

Portanto, mesmo que os votos nulos representem mais de 50% do total, esse percentual, por si só, não provoca uma nova eleição.

Quando uma eleição pode ser anulada?

O voto nulo registrado pelo eleitor não deve ser confundido com votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral. São situações diferentes.

A anulação jurídica de votos ocorre em situações previstas na legislação eleitoral e depende de decisão da Justiça Eleitoral. Assim, não está relacionada simplesmente à quantidade de eleitores que decidiram votar nulo no dia da votação.

Por isso, votos brancos e nulos são registrados na apuração, mas ficam fora da contagem dos votos válidos utilizada para definir os eleitos.

Confira os detalhes na reportagem de Carol Denardi, da Rede de Notícias ACAERT: 

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