Economia

Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro

Empresas já constituídas que estão fora do regime precisam solicitar a opção ainda em setembro para ingressar no Simples Nacional em 2027.

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Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro. FOTO: Divulgação / Internet

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao calendário. Empresas já constituídas e que atualmente estão fora do regime têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção.

A mudança ocorre neste ano e antecipa um procedimento que anteriormente era realizado em janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo calendário integra as adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Em entrevista à Rádio Sintonia, o gerente de setor fiscal Diego Baldo explicou quem precisa observar o novo prazo.

“Uma empresa que hoje é optante pelo Lucro Real ou Presumido, se quiser em 2027 aderir ao Simples Nacional, tem que fazer a opção até 30 de setembro”, explica.

Caso o pedido seja aprovado, a opção passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer nova opção?

Para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, não é necessário solicitar novamente a permanência no regime.

No entanto, os empresários precisam verificar a situação fiscal da empresa e observar possíveis registros de exclusão. Essa análise ganha importância principalmente para contribuintes que possuem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

Empresas que receberam um Termo de Exclusão por débitos devem verificar as pendências e os respectivos prazos para regularização.

“Precisam ter uma atenção especial essas empresas que receberam o AD. Elas precisam regularizar todos os débitos nos âmbitos federal, municipal e estadual, parcelar ou quitar as dívidas à vista para conseguir fazer uma nova opção pelo Simples”, afirma Baldo.

Conforme orientação da Receita Federal, contribuintes notificados por débitos têm prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar a totalidade das pendências e evitar a exclusão. Dependendo da situação, os valores podem ser quitados ou parcelados.

 

Pendências podem impedir ingresso no Simples Nacional

Antes de solicitar a opção pelo regime, a Receita Federal orienta que a empresa verifique possíveis pendências cadastrais e fiscais. A análise envolve informações da União, dos estados e dos municípios.

Por isso, dívidas e obrigações não cumpridas podem interferir no resultado do pedido.

Segundo o gerente de setor fiscal, até pendências que não estão diretamente relacionadas aos tributos pagos mensalmente pela empresa podem exigir atenção.

“O correto é procurar uma contabilidade para que seja feita toda a análise e toda a simulação. A empresa pode ter um IPVA em aberto, um IPTU em aberto ou até mesmo omissão de alguma declaração que não foi entregue no prazo, o que também vai impactar no deferimento da opção do Simples”, explica Diego Baldo.

Além dos débitos, o empresário deve verificar a entrega de declarações e outras obrigações fiscais antes de realizar o procedimento.

 

Reforma Tributária traz escolha sobre IBS e CBS

O calendário de setembro também envolve uma decisão para empresas que já integram o Simples Nacional.

Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, as empresas podem avaliar a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Nesse caso, a empresa pode manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. A decisão exige uma análise individual da atividade e da situação fiscal de cada negócio.

A escolha realizada neste período terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

 

Como solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027

As empresas já constituídas que atualmente estão fora do Simples Nacional devem realizar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional até 30 de setembro.

Para fazer uma análise completa da situação fiscal, Baldo recomenda que o empresário procure o profissional responsável pela contabilidade.

“Quando for levar ao contador, precisa ter uma procuração ativa para verificar os débitos ou omissão de declaração na parte federal e vínculos municipais e estaduais. O contador tendo esses vínculos e a procuração ativa em nome dele, já consegue fazer toda a análise da empresa”, afirma.

Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada no momento da abertura da empresa.

 

Confira a reportagem de Vanessa Montibeller.

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