Justiça

Mulher que matou filho recém-nascido em cidade do Alto Vale é condenada a mais de 20 anos de prisão

O corpo da criança foi encontrado pela Polícia Civil. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória causada por hipotermia.

Mulher que matou filho recém-nascido em cidade do Alto Vale é condenada a mais de 20 anos de prisão Imagem Ilustrativa

Uma mulher acusada de matar o filho recém-nascido foi condenada pelo Tribunal do Júri a mais de 20 anos de prisão em Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (27), no plenário da Câmara de Vereadores da cidade, após pouco mais de um ano do crime.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher escondeu que estava grávida de seu ex-companheiro, que é pai da criança, e do companheiro que tinha na época do crime.

Conforme a ação penal, por volta das 8h do dia 24 de junho de 2022, após dar à luz ao bebê, a ré enrolou o recém-nascido em um pano, o colocou no saco plástico e lançou em um matagal próximo ao local onde residia.

O corpo da criança foi encontrado pela Polícia Civil. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória causada por hipotermia.

Mulher foi condenada a mais de 20 anos

O Conselho de Sentença acatou a tese da Promotoria de Justiça e a mulher foi condenada a 21 anos e quatro meses de reclusão por homicídio, com as qualificadoras de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e motivo torpe, já que executou o crime com a intenção de esconder a gravidez, com agravante por a vítima ser seu filho.

A pena aplicada foi maior em função de a vítima ter menos de 14 anos.

“Hoje os jurados responderam ao compromisso firmado com a defesa da plenitude da vida. Esse crime bárbaro e cruel, que abalou a tranquilidade da comunidade de Rio do Oeste, pode ter seu desfecho com a devida responsabilização da ré”, completa a Promotora de Justiça, Lanna Gabriela Bruning Simoni.

A mulher, que está recolhida no Presidio Regional Feminino de Ituporanga, vai cumprir a pena em regime fechado.

“Nego à ré o direito de recorrer em liberdade, pois permanecem hígidos – de acordo com a legislação – os fundamentos que alicerçam a decretação da prisão preventiva”, ressaltou a Juíza na sentença.

 

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