A 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado de Santa Catarina para impor ao Estado a obrigação de reativar as atividades da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, desativada no ano de 2013 por decisão unilateral do Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e executada pelo Departamento de Administração Prisional, o DEAP.
Em decisão liminar, o Juiz Lenoar Bendini Madalena determinou ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova a reativação da Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, que deverá: (a) funcionar nas mesmas instalações onde outrora eram exercidas as suas atividades, qual seja, na Rua Governador Jorge Lacerda, n. 72, Centro, Ituporanga/SC; (b) estar em situação que garanta sua salubridade e operabilidade adequada; e (c) apresentar, no mínimo, a mesma capacidade que possuía quando do seu fechamento em 19/07/2013 (50 vagas para detentos provisórios), sob pena de multa diária, que foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do Estado de Santa Catarina e em R$ 1.000,00 (mil reais) contra o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania e o Diretor do DEAP.
Da decisão cabe recurso.
Autos n. 0900016-53.2015.8.24.0035.
Ministério Público de Santa Catarina / Comarca de Ituporanga