Assim que deixar o Hospital Samária, o policial rodoviário federal aposentado que foi acusado de tentativa de homicídio após efetuar um disparo contra policiais militares, poderá ir direto para casa. É que a justiça concedeu a liberdade provisória por entender que ele passava por um surto pscótico.
De acordo com o processo, na sexta-feira (17), em virtude do surto, o acusado teve uma discussão com a esposa e o Samu foi chamado. Como o policial não aceitou atendimento a Polícia Militar foi acionada, mas ele acabou efetuando um disparo de arma de fogo na direção PMs, mas o tiro não atingiu ninguém. Como ficou comprovado que no momento ele passava por problemas psiquiátricos ele foi encaminhado diretamente ao hospital, onde continuava até a tarde desta terça-feira (21).
De acordo com informações repassadas pelo juiz Claudio Marcio Areco Junior, a decisão da Justiça foi conceder a liberdade provisória ao indiciado mediante a aplicação de medidas cautelares, entre elas a imposição de que ele faça um tratamento psicológico e psiquiátrico.
A decisão destaca que inicialmente, o acusado teria sido preso em flagrante pela tentativa de homicído, prevista no artigo 121 do Código Penal, porém poderá responder em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com o acusado e ele também ainda não havia nomeado um defensor que pudesse falar sobre o caso.
Em relação aos disparos efetuados contra a Polícia Militar, o comandante 13° Batalhão, Renato Abreu ressalta que um boletim de ocorrência já foi registrado. “O crime foi registrado pelos policiais militares na delegacia e que vai dar início ao inquérito e ao processo, é a tentativa de homicídio em tese, porque em um dado momento em que uma guarnição chegou ao local o policial rodoviário federal atirou na direção dos policiais militares, contudo não acertou ninguém, mas configuraria nesse primeiro momento. Óbvio que ao longo do inquérito do processo será direcionado de acordo com todo o levantamento feito daquela situação.”
Já a Policial Rodoviária Federal, Sônia Oneide da Silva Wolff, que também esteve presente na operação e intermediou um acordo, afirma que o colega estava em um surto psicótico e isso foi comprovado pelo médico. “E em algum momento ele resolveu ceder e permitiu que entrássemos na casa e levássemos para o hospital. Estivemos no local, me parecia que realmente ele estava transtornado, e diante do nosso pedido ele permitiu que cuidássemos dele”, contou.
Na decisão da liberdade provisória o juiz ainda esclareceu que pelo fato do acusado estar em surto, não houve fundamentos para a prisão preventiva.
“Em que pese à existência de indícios suficientes da conduta praticada pelo conduzido de disparar uma arma de fogo contra policiais militares que estavam atendendo um chamado de violência doméstica (pelo mesmo essa era a informação que receberam), verifico que a situação excepcional relatada nos autos evidencia que não se apresentam os fundamentos para a prisão preventiva. Ocorre que ausente nos autos elementos concretos aptos a demonstrar que a segregação cautelar do indiciado seja necessária à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Tanto os depoimentos dos policiais militares como da esposa do conduzido […]nos dão conta da ocorrência do fato de que o indiciado estaria passado por um surto psicótico, tanto é que foi imediatamente internado em razão desses fatos e do uso excessivo de medicamentos controlados”, esclarece.
Areco, no entanto, deixou claro que a prisão preventiva do investigado poderá ser decretada novamente caso ele descumpra as medidas cautelares. “Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares, desde que devidamente fundamentada, ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto”. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para os próximos encaminhamentos.
Por Tatiana Hoeltgebaum
Diário do Alto Vale