O Imposto de Renda é uma das maiores fontes de dúvidas entre os produtores rurais, especialmente após o aumento de notificações pela Receita Federal em 2023. A declaração de imposto de renda para esse público não é simples, pois depende de uma série de variáveis que fazem com que cada caso seja único.
De acordo com especialistas, a principal regra é que o produtor rural que tiver faturamento superior a R$ 153 mil em 2023/2024 deve entregar a declaração. Esse limite, antes fixado em R$ 142 mil, gera confusão principalmente entre famílias que exploram a atividade agrícola de forma conjunta, como no caso de casais ou pais e filhos.
Além disso, a realidade no campo é diversificada. Enquanto em algumas regiões, o acesso à internet e à nota fiscal eletrônica é mais difícil, em outras, como no centro de Ituporanga, os produtores já estão mais familiarizados com o processo. A grande questão é a necessidade de uma declaração personalizada, pois não existe uma fórmula única que se aplique a todos.
Outro ponto importante é o regime de casamento do casal produtor. Em muitos casos, é necessário que ambos sejam identificados nas escrituras de terra ou contratos, especialmente se o regime for de comunhão parcial ou universal de bens. Quando há separação total de bens, um contrato de parceria é necessário para oficializar a divisão de receitas.
O prazo para a entrega da declaração é uma preocupação constante, e os produtores devem ficar atentos aos valores que ultrapassam os R$ 40 mil anuais, que obrigam a declaração, mas não necessariamente o pagamento de imposto, dependendo do lucro obtido. A regra do lucro real ou presumido também deve ser considerada, sendo vantajosa para aqueles com grandes despesas no campo.
Acompanhe os detalhes na entrevista de João Sérgio com contadoras especialistas no agro.