O governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto com o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2019.
Os pontos facultativos valem para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo.
Conforme o decreto, o atendimento dos serviços públicos essenciais deve ser garantido em escala de plantão.
São serviços essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e atividades de atendimento ao público das secretarias de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania, bem como a Agência de Regulação de Serviços Públicos.
Confira as datas
- 4 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 6 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13h)
- 18 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
- 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christis (ponto facultivo)
- 21 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
- 11 de agosto, domingo, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
- 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
- 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional)
Por G1SC