Na última sexta-feira (25/9), a nove dias da eleição, o presidente da República assinou medida provisória para proibir as apostas esportivas no Brasil; governistas justificam a decisão como "medida social", enquanto a oposição fala em "medida eleitoreira". A MP 1.394/2026 alterou a Lei 14.790/2023 e alcança apostas esportivas e jogos on-line, em meio físico e virtual, valendo também para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil.
O texto trouxe um calendário apertado: saque voluntário até 23h59 de 5/10, sites e aplicativos fora do ar em 6/10 e devolução dos valores pelos bancos entre 9 e 14/10, com a Caixa Econômica Federal pagando os apostadores quando houver impedimento. Já as autorizações das empresas serão extintas 30 dias após a publicação, por interesse público, sem devolução da outorga e sem indenização.
O vício é real. Cerca de 3 milhões de brasileiros lidam com o vício em jogos de azar, o terceiro mais frequente no país, atrás apenas do álcool e do cigarro, segundo o psiquiatra André Botelho [Fonte: TV Senado, abr/2025]. Pesquisa da CNDL/SPC mostra que 37% dos apostadores já tentaram parar ou reduzir sem conseguir e 24% tiveram o nome negativado por causa das apostas [Fonte: Metrópoles, com dados CNDL/SPC].
Mas o mercado é gigante. As casas autorizadas movimentaram R$ 220,6 bilhões em depósitos em 2025, dos quais R$ 36,9 bilhões viraram receita bruta das empresas; a própria SPA ressalva que os números são preliminares [Fonte: dados da Secretaria de Prêmios e Apostas/Sigap, reportados por Cláudio Dantas, 19/8]. Só em publicidade e patrocínio foram R$ 3,1 bilhões em 2025, com R$ 1,1 bilhão em contratos com clubes de Futebol [Fonte: A Crítica, Campo Grande].
Ninguém deve achar que o problema acabou. O Instituto Brasileiro do Jogo Responsável estima que o mercado ilegal movimente R$ 43,3 bilhões [Fonte: A Crítica, Campo Grande], e a ANJL calcula 355 endereços irregulares para cada plataforma autorizada [Fonte: Diário do Centro do Mundo].
A Medida Provisória autoriza a Anatel a bloquear endereços e remover aplicativos em todo o território, mas bloqueio se contorna, inclusive com VPNs nos celulares. Ou seja, o "jogo do tigrinho" está longe de acabar.
E agora, Congresso? Uma MP vale por 60 dias e é prorrogável por mais 60; se o Congresso não votar nesse prazo, ela perde a validade. Pela minha contagem, com o recesso parlamentar suspendendo o prazo, o limite cai por volta março de 2027. A análise cabe a uma comissão mista de 12 senadores e 12 deputados, designada pelo presidente do Congresso. E circula em Brasília que parlamentares aliados ao Governo, sob reserva, avaliam que a MP tem tudo para cair por caducidade.
E o Supremo? Nesta segunda (28/9), ANJL e IBJR acionaram o ministro Luiz Fux contra a MP, e até que haja decisão judicial suspendendo a norma, as regras dela permanecem em vigor. Entre os argumentos estão a falta de urgência para uma mudança dessa dimensão, os prejuízos às empresas licenciadas e a quebra de segurança jurídica.
Conclusão. Mesmo que a MP caia, as bets não voltam num estalar de dedos: as licenças já terão sido extintas, e quem quiser operar terá de pedir tudo de novo, num modelo em que a outorga foi fixada em R$ 30 milhões por licença.
Se o Congresso aprovar, a proibição vira lei, e o plano das empresas, nesse caso, é judicializar.
O que não muda é o que importa: proibir é fácil, difícil é cuidar de quem já adoeceu. Sem campanha de conscientização, tratamento e fiscalização séria do mercado clandestino, corremos o risco de trocar o jogo com CPF, biometria e trava de menores pelo jogo sem regra nenhuma, ou seja, o pequeno Tigre (operado pela máquina) venceu, como sempre!
Bets - Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução / Site G1