O presidente Jair Bolsonaro fez questão de chamar o deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (MDB) para estar ao seu lado durante assinatura do Decreto sobre armas. A cerimônia foi realizada nesta terça-feira, dia 07, no Palácio do Planalto, com a presença de diversos parlamentares. Além de ser vice-líder do governo no Congresso Nacional, Peninha é também autor de propostas relacionadas ao tema, a mais popular é o Projeto de Lei 3722.
“Fiquei muito honrado quando fui chamado pelo presidente para estar ao seu lado nesse momento histórico. Ele sabe da luta, que tenho travado nos últimos anos, na Câmara dos Deputados, para devolver o direito de defesa do cidadão de bem. Somos parceiros nisso. Tenho certeza que ainda não é o ideal, mas é um passo importante”, comemora o parlamentar.
O Decreto 9.785/2019 promove uma série de mudanças na legislação, entre elas a comprovação de efetiva necessidade para posse - direito de ter a arma dentro de sua residência ou estabelecimento comercial - de arma de fogo, que é substituída por uma declaração feita pelo solicitante. Outra novidade é a autorização de algumas categorias para solicitar o porte – direito de circular com a arma - também sem esta comprovação.
“Muitas categorias foram contempladas. Destaco a situação, por exemplo, dos agricultores. Antigamente ninguém entrava nas propriedades agrícolas porque sabia que a maioria dos produtores tinha uma arma em casa, e esse direito foi tirado com o Estatuto do Desarmamento. O agricultor que só queria defender a sua casa, os seus bens, a sua família, é que se tornou o criminoso. Agora, finalmente, foi devolvido”, explica o deputado Peninha.
Os requisitos básicos para solicitação seguem os mesmos: é preciso ter 25 anos ou mais; comprovar capacidade técnica e psicológica; não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal; ter residência certa e ocupação lícita.
CATEGORIAS AUTORIZADAS A SOLICITAR O PORTE SEM COMPROVAR EFETIVA NECESSIDADE:
- Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;
- Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
- Advogados (no caso de agentes públicos);
- Oficiais de justiça;
- Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;
- Proprietários e dirigentes de clubes de tiro;
- Residentes em áreas rurais;
- Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;
- Conselheiros tutelares;
- Agentes de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);
- Funcionários de empresas de segurança privada;
- Funcionários de empresas de transporte de valores.
PRINCIPAIS PONTOS:
POSSE RURAL: Permite que a arma guardada em imóvel rural possa ser usada em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá usá-la para defesa pessoal;
MUNIÇÕES: Direito até 5.000 munições por ano por arma de uso permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito;
PORTE POR ARMA: O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim uma pessoa não precisa tirar um porte por arma;
COMÉRCIO: Permite a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército;
SEGURANÇA PÚBLICA: Acaba com limite de quantidade e qualidade de armas e munições que instituições de segurança pública poderão adquirir;
PORTE POR MAIS TEMPO: Estabelece o prazo de validade do registro de armas para 10 anos;
CAC: Permite que caçadores, colecionadores e atiradores carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal;
PRAÇAS: Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade;
IMPORTAÇÃO: Libera a importação de armas e munições mesmo quando há similar no mercado, o que antes era vedado.
Por Assessoria de Comunicação