Política

Alesc aprova Lei Orelha e amplia punições para maus-tratos contra animais em SC

Projeto aumenta multas, responsabiliza pais de menores infratores e pode resultar na retirada definitiva do animal da família agressora.

Alesc aprova Lei Orelha e amplia punições para maus-tratos contra animais em SC Foto: Ascom Mário Motta

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 0010/2026, conhecido como Lei Orelha, que amplia as penalidades administrativas para casos de maus-tratos contra animais no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD) e agora segue para sanção do governador.

O projeto recebeu esse nome em referência ao cão comunitário Orelha, morto em Florianópolis no início deste ano em um caso que gerou grande repercussão e mobilização popular.

Entre as principais mudanças previstas está a responsabilização de pais, tutores ou responsáveis legais quando os maus-tratos forem praticados por menores de idade ou pessoas consideradas incapazes. O texto também endurece as multas aplicadas aos infratores.

Pela proposta, a penalidade será dobrada quando a agressão causar lesão grave ao animal e triplicada nos casos que resultarem em morte.

Outra medida prevista é a possibilidade de retirada definitiva do animal do convívio familiar quando o agressor fizer parte da mesma família responsável pelo pet. Nesses casos, o animal poderá ser encaminhado para adoção por uma nova família considerada apta a garantir seu bem-estar.

Segundo o deputado Mário Motta, a aprovação da proposta representa um avanço na proteção animal em Santa Catarina. O parlamentar também defende mudanças na legislação federal para ampliar as consequências criminais para autores de maus-tratos.

Além da aprovação da Lei Orelha, o deputado continua articulando apoio para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar possíveis inconsistências na investigação sobre a morte do cão comunitário. O requerimento para instalação da CPI está a uma assinatura de atingir o número mínimo necessário para ser aberto na Assembleia Legislativa.

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