A Administração de Ituporanga já iniciou os pagamentos dos primeiros acordos judiciais e extrajudiciais a servidores que são credores do município com base na Lei Ordinária nº 2.887. Aprovada em junho ela autoriza o prefeito e o procurador a celebrar acordos desde que eles sejam vantajosos os cofres públicos.
Segundo o procurador, Márcio Costa, a legislação estabelece algumas regras para que isso seja possível. Ele esclarece ainda que o Município precisa ter uma clara situação de vantagem, ou seja, o credor deve renunciar a uma parte do crédito.
Os pagamentos devem ser realizados no prazo de até trinta dias depois da homologação do Judiciário. Ainda conforme Márcio, os primeiros acordos realizados e homologados pelo Juízo da Comarca de Ituporanga compreendem verbas remuneratórias de servidores públicos como adicional de insalubridade e progressão por mérito.
O principal benefício é que em alguns processos, onde o credor poderia receber apenas em 2023 ou 2024, por exemplo, agora ele tem a possibilidade de receber em 30 dias se for firmado o acordo.
Se o credor não tiver ação judicial em curso e não estiver representado por um advogado, precisa comparecer ao Setor de Protocolo e apresentar requerimento de pagamento endereçado à Procuradoria Geral do Município, instruído com documentos correspondentes e comprobatórios do seu crédito.