O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina esclareceu pontos sobre as eleições municipais de 2020 em uma coletiva de imprensa virtual nesta sexta-feira (18). Com o primeiro turno marcado para o dia 15 de novembro, as eleições terão uma série de cuidados especiais por causa da pandemia do coronavírus.
De acordo com o protocolo nacional, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação e o uso da máscara será obrigatório. Os mesários vão receber máscaras, protetores faciais e álcool em gel. Além disso, a identificação dos eleitores por biometria está suspensa.
- A justiça eleitoral tem movido montanhas para essas eleições municipais - afirmou o desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE-SC.
Ramos somou aos desafios da pandemia as outras questões que têm gerado preocupações no processo eleitoral, como as fake news e o controle das propagandas pela internet, que deve ser o principal canal de comunicação entre eleitores e candidatos no pleito deste ano.
Segundo a coordenadora de Atividades Judiciárias e Correcionais do TRE-SC, Aline Godoy, a expectativa é de que “quase toda a propaganda eleitoral em 2020 migre para a internet”. O prazo para a propaganda começa no dia 27 de setembro, e nas redes sociais as publicações poderão ser patrocinadas até a véspera da eleição, no dia 14 de novembro.
“Livemícios” no radar da Justiça
Durante a coletiva, os representantes do TRE comentaram também sobre um novo tipo de evento político que surgiu com a pandemia, apelidado de “livemícios”. Trata-se de um comício feito pela internet, nas transmissões ao vivo pelas redes sociais que se tornaram comuns.
Os candidatos podem fazer as transmissões nas redes pessoais ou do partido, mas a participação de artistas nessas lives é proibida pela justiça eleitoral. Portanto, as transmissões dos candidatos não podem ter qualquer tipo de show ou apresentação musical.
Outro ponto importante durante a eleição é a fiscalização nos aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. A legislação eleitoral, segundo o TRE, não considera esse tipo de aplicativo como uma rede social, portanto eles não se enquadram nas mesmas regras do Facebook ou Instagram, por exemplo.
Em ferramentas como o WhatsApp, qualquer tipo de ação paga está totalmente proibida:
- O uso de disparos em massa é vedado. A resolução traz o dispositivo que só podem ser utilizado mecanismos de impulsionamento da própria plataforma. O WhatsApp não tem nenhum mecanismo de impulsionamento das mensagens, portanto essas ações pagas são vedadas. E a fiscalização fica a cargo dos partidos, candidatos e da própria população - ressaltou a coordenadora Aline Godoy.
Por Lucas Paraizo
DC / NSC Total