Educação

Após atuação da Promotoria de Justiça de Criciúma, STF decide que Poder Público deve assegurar creche e pré-escola para crianças de até 5 anos

A tese, dividida em três partes, tem aplicação imediata

Após atuação da Promotoria de Justiça de Criciúma, STF decide que Poder Público deve assegurar creche e pré-escola para crianças de até 5 anos Imagem: Reprodução

 

Os ministros do STF foram unânimes em fixar a tese depois de intensos debates. Agora o Estado brasileiro - União, Estados e municípios - é obrigado a assegurar educação básica a todas as crianças e jovens do País. O caso chegou à Suprema Corte após atuação da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma.

 

Um caso da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) e garantiu importante vitória para a educação básica das crianças de todo o país e para o desenvolvimento futuro do Brasil. Depois de intensos debates, os ministros do STF seguiram de forma unânime entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixaram, na tarde desta quinta-feira (22/9), a seguinte tese, dividida em três partes, que tem aplicação imediata: 

"A educação básica, em todas as suas fases -  educação infantil, educação fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata; 

A educação infantil compreende creche, crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, criança de 4 a 5 anos, sua oferta pelo poder pública pode ser exigida individualmente como no caso concreto examinado;

O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."

"Esse foi um julgamento relevantíssimo para as crianças, para as famílias e para o próprio desenvolvimento do país.  A mensagem do Supremo Tribunal Federal foi muito clara de que é necessário que o Estado brasileiro se organize e de prioridade absoluta e no orçamento como forma de ampliar o número de crianças em creches para atender todas aquelas que necessitarem. E com isso combater as desigualdades e construir o que a Constituição manda, que é uma sociedade mais livre, mais justa e solidária", comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

Os ministros do STF também reconheceram o dever jurídico que tem o Estado Brasileiro -   União, Estados e municípios -  de cumprir as metas e estratégias dos planos estaduais e municipais de educação.  "Foi um julgamento histórico tanto no plano individual, da vida concreta das crianças, quanto no direito coletivo, na defesa do direito à educação. Mas também na defesa do plano nacional da educação, que é documento estratégico mais importante da educação no País depois da Constituição Federal. Acredito que vamos conseguir avançar bastante na garantia desse direito fundamental, que é o direito à educação para crianças e adolescentes do nosso País", complementou Botega.

Para o Coordenador-Adjunto da Coordenadoria de Recursos da Área Civil, Procurador de Justiça Jacson Corrêa, essa decisão tem uma importância histórica porque estabelece uma obrigação entregue ao poder público de implementar em definitivo aquilo que está na Constituição Federal desde 1988, que é o direito de todos à educação, especialmente no aspecto primordial da vida humana, quando a criança precisa de um espaço para aprender e se desenvolver como ser humano. "Esses primeiros anos estavam muitas vezes relegados pelo poder público. Nesse caso de Criciúma tratava-se de uma vaga em creche, criança de 0 a 3 anos. Mas a decisão vai além, se estende a toda educação básica -  educação infantil, ensino fundamental e ensino médio."

O recurso extraordinário em julgamento no STF foi interposto pelo Município de Criciúma contra decisão em Apelação em Mandado de Segurança ajuizado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da cidade em 2008, que garantiu a reserva de vaga em estabelecimento de ensino infantil para uma criança. O recurso foi selecionado pelo STF para análise com repercussão geral - que impactará em todas as ações que versarem sobre o mesmo tema no Brasil - diante da importância da matéria.

O julgamento iniciou no dia 8/9, com a sustentação oral do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, que, na ocasião, defendeu que o direito fundamental à educação, consagrado pelos artigos 6º e 205 da CRFB, abrange a disponibilização de vagas na educação infantil, por meio de creches e pré-escolas.

"Nenhuma nação pode se desenvolver de forma sustentável sem uma educação de qualidade. A base desse desenvolvimento é, justamente, a educação infantil. A oferta de vagas suficientes e com padrões mínimos de qualidade, hoje, impactará nos indicadores do ensino fundamental e médio no futuro", ressaltou Espírito Santo.

O ministro-relator da matéria, Luiz Fux, votou pela tese defendida pelo MPSC, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro André Mendonça. Além da sustentação oral do MPSC, também se manifestaram os amici curiae (em latim significa "amigos da corte") e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que sugeriu firmar a tese defendida pelo MPSC, já que, segundo ele, o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, é norma autoaplicável.

O STF retomou o julgamento nesta quarta-feira (21/9) e prosseguiu nesta quinta-feira (22/9).

 

Por MPSC

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